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Maria, proprietária de imóvel rural em Santa Catarina, realizou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 2020 e busca regularizar sua propriedade no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pela Lei Estadual nº 14.675/2009. O imóvel possui áreas rurais consolidadas que não atendem aos parâmetros de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.
Considerando o caso hipotético, é correto afirmar, sobre o Termo de Compromisso no âmbito do PRA, que:
o Termo de Compromisso, após assinado, não gera efeitos jurídicos imediatos, servindo apenas como um acordo de intenções entre o proprietário e o órgão ambiental estadual;
o proprietário deverá requerer adesão ao PRA no prazo de 2 anos, contados a partir da data do CAR, e o Termo de Compromisso deverá ser assinado em até 180 dias após o requerimento;
o Termo de Compromisso deverá detalhar as ações a serem implementadas no imóvel rural, incluindo o cronograma de execução e as responsabilidades de cada parte, e terá força de título executivo extrajudicial após a assinatura das partes;
a assinatura do Termo de Compromisso suspende automaticamente as sanções decorrentes de infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em APPs e de Reserva Legal, mesmo que o proprietário não esteja cumprindo as obrigações estabelecidas no PRA;
o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão irregular de vegetação em APPs, de Reserva Legal e de uso restrito, desde que tenha realizado o CAR e aderido ao PRA, independentemente do cumprimento do Termo de Compromisso.


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