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A Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, além de instituir mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União e dar outras providências.
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação:
dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
dos núcleos urbanos formais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
dos núcleos urbanos formais ao ordenamento territorial urbano ou à titulação de seus ocupantes;
dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e/ou à titulação de seus ocupantes;
dos núcleos urbanos formais ao ordenamento territorial urbano e/ou à titulação de seus ocupantes.


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