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De acordo com o previsto no Decreto Federal nº 7.830/2012 (Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651/2012, e dá outras providências), a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural, é considerada
remanescente de vegetação nativa.
degradada.
alterada.
abandonada.
recomposição.


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