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De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), tem a obrigatoriedade da reposição florestal aquele que:
Utilize costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial.
Utilize matéria-prima florestal oriunda de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).
Utilize matéria-prima florestal oriunda de floresta plantada.
Utilize matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenha autorização para supressão de vegetação nativa.
Utilize matéria-prima florestal não madeireira.