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Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando...

Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades, exceto:


A

conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha.


B

proteger as restingas ou veredas.


C

proteger várzeas.


D

abrigar exemplares da fauna ou da flora já extintos.


E

proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico.