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Os crimes ambientais se caracterizam por atos ilegais praticados contra o meio ambiente, e que venham a agredir a vida selvagem, biodiversidade e recursos naturais, direta ou indiretamente. De acordo com o Art. 38 da Lei nº 9.605, caracteriza crime ambiental contra a flora "Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo em formação, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção. A penalidade pode chegar a cinco anos de reclusão quando:


A

For cortada árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.


B

For danificada vegetação do Bioma Mata Atlântica.


C

O dano for causado direta ou indiretamente às Unidades de Conservação.


D

For destruída ou danificada vegetação primária ou secundária, em estágio avançado de regeneração.


E

For danificada floresta considerada de preservação permanente.