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A capacidade da atuação do Estado na área ambiental baseia-se na ideia de responsabilidades entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além da relação destes com os diversos setores da sociedade. No Brasil, a defesa do meio ambiente está articulada em um sistema chamado SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
São funções do SISNAMA, exceto:
Implementar a Política Nacional do Meio Ambiente.
Garantir a descentralização da gestão ambiental.
Estabelecer regras e práticas para melhoria da qualidade ambiental.
Autorizar a instalação do empreendimento de caráter ambiental.