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O licenciamento ambiental consiste no procedimento pelo qual o poder público, representado pelos órgãos de controle ambiental, autoriza e acompanha a implantação e operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar poluição. O processo de licenciamento ambiental contempla, basicamente, três etapas.
Uma etapa que permite a execução da atividade após revisadas as etapas anteriores é chamada:
Licença prévia
Licença de operação
Licença de instalação
Licença simples


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