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De acordo com Lei 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos será gerido por
1 Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; e 1 Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima responsável pela gestão dos recursos hídricos.
1 Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; e 1 Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.
1 Presidente, que será o Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional; e 1 Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério das Cidades responsável pela gestão dos recursos hídricos.
1 Presidente, que será o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e 1 Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional responsável pela gestão dos recursos hídricos.
1 Presidente, que será o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e 1 Secretário-Executivo, que será o titular do órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima responsável pela gestão dos recursos hídricos.