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Um técnico agrícola em Capivari do Sul recebe pedido de consulta de um agricultor que herdou uma propriedade com uma área sob servidão ambiental. O agricultor deseja alterar o uso dessa área, planejando plantar Pinus elliottii para fornecimento de matéria prima à indústria de madeira. Ele busca orientação sobre a legalidade dessa mudança, considerando que a área que pretende utilizar para o cultivo está sob servidão ambiental. De acordo com a legislação ambiental vigente, assinale a alternativa correta em relação à possibilidade de alteração da destinação dessa área.
O agricultor pode plantar Pinus elliottii na área sob servidão ambiental, pois a propriedade foi herdada, e a servidão não se aplica a herdeiros diretos.
A servidão ambiental permite a alteração do uso da área para atividades agrícolas ou silviculturais, como o plantio de Pinus elliottii, desde que sejam sustentáveis.
É permitido alterar o uso da área sob servidão ambiental para plantio de Pinus elliottii, pois a servidão ambiental é automaticamente revogada após a transmissão do imóvel.
É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade.
A alteração do uso da área sob servidão ambiental é permitida após um processo de avaliação e autorização pelo órgão ambiental competente, mesmo em caso de herança.