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O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) foi instituído pela Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) em 2009 no Estado de São Paulo e, desde então, já foram desenvolvidos diversos projetos como o Projeto Conexão Mata Atlântica e, mais recentemente, o PSA Guardiões da Floresta e o PSA Mar sem Lixo. Sobre o instituto do pagamento por serviços ambientais, assinale a alternativa correta.
A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) estabelecida pela Lei no 14.119/2021 tem como um de seus objetivos a adequação do imóvel rural e urbano à legislação ambiental.
Os Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais no âmbito do Estado de São Paulo não poderão adotar como modalidade de pagamento a retribuição monetária direta.
Para os fins da Lei no 14.119/2021, são considerados serviços ambientais aqueles que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros.
De acordo com o Decreto Estadual no 66.549/2022, o Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais será composto por 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, com representantes do Governo do Estado, do setor produtivo e da sociedade civil.
As modalidades de pagamento por serviços ambientais são estabelecidas taxativamente pelo artigo 3o da Lei no 14.119/2021.