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De acordo com a legislação pertinente, a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica no estágio médio de regeneração situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde que
o CONAMA e o IBAMA autorizem tal supressão fundamentados em um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) aprovado em audiência pública por cinquenta ou mais pessoas.
o município possua conselho de meio ambiente, com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
a Secretaria de Meio Ambiente do município esteja cadastrada no Cadastro Técnico Federal do IBAMA e faça a emissão do devido DOF (Documento de Origem Florestal) com validade de um ano.
o produto do corte, da supressão e do manejo de espécies arbóreas pioneiras nativas em fragmentos florestais em estágio médio de regeneração no município seja manufaturado para uso nas repartições públicas municipais.