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De acordo com a resolução CONAMA nº 237, qual das seguintes alternativas sobre os prazos de análise das licenças ambientais está correta:
O prazo máximo para análise é de 12 (doze) meses, independentemente da existência de EIA/RIMA ou audiência pública.
A contagem do prazo de análise é suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo órgão ambiental competente.
Os prazos estipulados podem ser alterados unilateralmente pelo órgão ambiental competente, independentemente da concordância do empreendedor.
O prazo máximo para análise é de 6 (seis) meses, podendo ser estendido para até 24 (vinte e quatro) meses em casos excepcionais.