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Com vistas a amenizar grandes inundações que vêm se intensificando ao longo dos anos, certo ente federativo está realizando estudos para a construção de um dique, de modo que estão sendo analisadas as normas pertinentes ao licenciamento ambiental e seu respectivo procedimento, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
por se tratar de obra de relevante interesse social a ser realizada pelo Poder Público, não há necessidade de licenciamento ambiental;
as licenças ambientais necessárias não podem ser expedidas isoladamente, ainda que de acordo com as características e a fase do empreendimento ou atividade;
os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do órgão licenciador;
o ente federativo deverá atender à eventual solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão licenciador, dentro do prazo máximo de seis meses, a contar do recebimento da respectiva notificação, sem a possibilidade de prorrogação;
a licença prévia, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, não poderá ter prazo superior a cinco anos.