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A sociedade Verdejante praticou determinada conduta que caracteriza crime ambiental. Passou, então, a buscar informações acerca da responsabilização prevista na Lei nº 9.605/1998, vindo a tomar conhecimento de que tal norma prevê, também, a responsabilização administrativa em decorrência da mencionada conduta.
A análise das penalidades aplicáveis para a pessoa jurídica nas mencionadas esferas de responsabilização, à luz da norma em comento, levou à correta conclusão de que a sociedade Verdejante:
pode sofrer a apreensão dos instrumentos utilizados na infração tanto na esfera penal quanto no âmbito administrativo;
não pode sofrer a sanção de prestação de serviços à comunidade em âmbito criminal, mas apenas na esfera administrativa;
está sujeita à pena de impossibilidade de contratar com o Poder Público por prazo indeterminado, em âmbito administrativo;
está sujeita à penalidade de suspensão total das atividades somente na esfera criminal, na medida em que ela não é cabível na seara administrativa;
está sujeita às penalidades restritivas de direitos apenas em decorrência da responsabilização administrativa, pois tais sanções não são viáveis na seara criminal.