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Unidade de Conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecida pela Lei 9.985/2000, às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. Segundo ao que se designa o SNUC em relação às UC, assinale a afirmativa incorreta.
As UC têm a função de salvaguardar a representatividade de porções significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, hábitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.
O SNUC agrupa as unidades de conservação em dois grupos, de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: Proteção Integral, que têm como principal objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais; e Uso Sustentável, que tem como propósito compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos, conciliando a presença humana nas áreas protegidas.
As UCs são criadas por meio de ato do Poder Público (Poder Executivo e Poder Legislativo) após a realização de estudos técnicos da importância ecológica dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população.
As unidades de conservação da esfera federal do governo são administradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Nas esferas estadual e municipal, por meio dos Sistemas Estaduais e Municipais de Unidades de Conservação.