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A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Os crimes ambientais abrangem sanções às ações contra a fauna, contra a flora, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, contra a administração ambiental, de poluição e outros crimes ambientais. Assim, é considerado crime ambiental:
desmatar área florestada mesmo quando necessária à subsistência pessoal do agente ou de sua família.
realizar guarda doméstica de espécie silvestre rara em extinção, domesticada pelo tutor.
abater animal para saciar a fome do agente ou de sua família.
grafitar bem privado com objetivo de valorizar o patrimônio com consentimento do proprietário.