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A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as...

A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Uma das sanções previstas nessa Lei são as penas restritivas de direito, que incluem


A

prestação de serviços à comunidade, que consiste na atribuição, ao condenado, de tarefas remuneradas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, por prazo estipulado na Lei.


B

interdição temporária de direitos, que consiste na proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, pelo prazo de dez anos.


C

suspensão parcial ou total de atividades pelo prazo de três anos, no caso de crimes dolosos, e de seis anos, no de crimes culposos, se as atividades estiverem obedecendo as prescrições legais.


D

prestação pecuniária, que consiste no pagamento, em dinheiro, à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.


E

recolhimento domiciliar, quando o condenado deverá, sob vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos horários de folga em local a ser designado pelo juiz.