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A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Uma das sanções previstas nessa Lei são as penas restritivas de direito, que incluem
prestação de serviços à comunidade, que consiste na atribuição, ao condenado, de tarefas remuneradas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, por prazo estipulado na Lei.
interdição temporária de direitos, que consiste na proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, pelo prazo de dez anos.
suspensão parcial ou total de atividades pelo prazo de três anos, no caso de crimes dolosos, e de seis anos, no de crimes culposos, se as atividades estiverem obedecendo as prescrições legais.
prestação pecuniária, que consiste no pagamento, em dinheiro, à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.
recolhimento domiciliar, quando o condenado deverá, sob vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos horários de folga em local a ser designado pelo juiz.