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Em decorrência da intenção de adquirir um imóvel rural, os representantes da sociedade Zelosa passaram a analisar as questões atinentes ao Cadastro Ambiental Rural -CAR, na forma em que previsto na Lei nº 12.651/2012.
Desse modo, averiguaram corretamente que
a inscrição no CAR deve ser realizada exclusivamente perante o órgão federal competente.
a inscrição no CAR tem prazo determinado em lei, sendo obrigatória apenas para as propriedades rurais.
é obrigatória a averbação de Reserva Legal perante o Cartório do Registro de Imóveis, mesmo que o registro tenha sido realizado no CAR.
a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
o CAR apenas pode ser realizado pelo proprietário rural, sendo vedada a sua realização por possuidor.