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Sociedade Transgressora, no exercício de suas atividades...

Sociedade Transgressora, no exercício de suas atividades, praticou as condutas de produzir, processar, embalar e ter em depósito substâncias tóxicas, nocivas à saúde humana e ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, caracterizando crime descrito na Lei nº 9605/1998.


Com relação à responsabilização penal da pessoa jurídica, na forma em que prevista na Lei nº 9.605/1999, à luz da orientação do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que


A

não é possível a responsabilização penal de pessoa jurídica em razão de crimes ambientais, pois ela apenas responde por ilícitos civis e administrativos.


B

a responsabilização penal da pessoa jurídica depende da responsabilização criminal de seus representantes e sócios.


C

é vedada a responsabilização penal da pessoa jurídica, na medida em que os crimes só podem ser imputados a pessoas físicas.


D

somente é possível a responsabilização penal de pessoa jurídica se ela não for considerada microempresa ou empresa de pequeno porte.


E

é cabível a responsabilização penal da pessoa jurídica, sendo possível a aplicação de penas restritivas de direitos, dentre as quais, a interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade.