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Em decorrência de um projeto para a implementação de...

Em decorrência de um projeto para a implementação de empreendimento que importará em supressão de vegetação primária e secundária do Bioma Mata Atlântica, os envolvidos na aludida situação entenderam ser necessário averiguar o respectivo regime jurídico, na forma em que delimitado pela Lei nº 11.428/2006, em relação ao qual é correto afirmar que


A

a vegetação primária ou a vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica perderá esta classificação nos casos de incêndio.


B

o corte, a supressão e a exploração da vegetação do Bioma Mata Atlântica devem ser realizadas de igual maneira, independentemente de se tratar vegetação primária ou secundária ou do respectivo estágio de regeneração.


C

os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas.


D

a supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, sendo, no entanto, dispensada a realização de estudo de impacto ambiental para tanto.


E

a supressão de vegetação primária e secundária em estado avançado de regeneração, situada em área urbana ou rural, dependerá de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde que o Município possua conselho de meio ambiente, com caráter deliberativo e plano diretor.