Imagem de fundo

A Lei nº 14.119/2021 criou o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFP...

A Lei nº 14.119/2021 criou o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), com o objetivo de efetivar a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Em complemento, a legislação estabeleceu que o referido programa contará com um órgão colegiado, o qual terá diversas atribuições. Em última análise, busca-se a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.119/2021 (Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais), é correto afirmar que

A

comporão o colegiado citado as organizações da sociedade civil que trabalham em prol da defesa do meio ambiente, bem como as que representam provedores de serviços ambientais, como povos indígenas, comunidades tradicionais, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.

B

o órgão colegiado citado terá, pelo menos, dez representantes do poder público, além de integrantes do setor produtivo e da sociedade civil, todos sob a presidência do titular do órgão central do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

C

o regulamento definirá a composição do órgão colegiado citado, e os representantes do setor produtivo e da sociedade civil serão escolhidos pelo titular do órgão central do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

D

o órgão colegiado citado deverá avaliar, a cada dois anos, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) e sugerir as adequações necessárias ao Programa.

E

a participação no órgão colegiado citado é considerada de relevante interesse público, sendo remunerada.