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Cléber adquiriu um imóvel rural, localizado na Amazônia...

Cléber adquiriu um imóvel rural, localizado na Amazônia Legal, em área de floresta. Sabedor da existência de legislação protetiva ao meio ambiente, o particular, antes de realizar modificações na localidade, consultou um especialista sobre a matéria, o qual lhe informou sobre a necessidade de se manter, no imóvel, uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.651/2012 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa), é correto afirmar que Cléber deverá manter, no local, área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, observado o seguinte percentual mínimo em relação à área do imóvel:


A

trinta e cinco por cento.


B

cinquenta por cento.


C

sessenta por cento.


D

oitenta por cento.


E

vinte por cento.