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No que concerne à prescrição, é CORRETO afirmar que:
a prescrição não pode ser interrompida ou suspensa por qualquer motivo previsto em lei;
o prazo prescricional pode ser alterado por acordo entre as partes;
a prescrição se aplica exclusivamente a direitos patrimoniais;
a contagem do prazo prescricional inicia-se imediatamente após a ocorrência do fato gerador;
a prescrição intercorrente ocorre quando, no curso de um processo, não são realizados atos processuais por um tempo determinado pela lei.