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A Lei n.º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins.
A respeito dessa Lei, é correto afirmar que.
O profissional legalmente habilitado não poderá em hipótese alguma prescrever receita agronômica antes da ocorrência da praga.
A análise dos riscos é obrigatória para a concessão de registro de agrotóxicos e de produtos de controle ambiental.
O profissional legalmente habilitado não poderá recomendar misturas de agrotóxicos em tanque de pulverização.
É facultada a devolução das embalagens vazias de agrotóxicos por usuários de produtos de controle ambiental.
É facultada a empresa registrante, informar sobre eventual incompatibilidade de mistura de seu agrotóxico com outros agrotóxicos ou afins.