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Segundo a Lei nº 9.795/1999, a educação ambiental deve ser promovida:
Apenas nas escolas públicas e privadas.
Integrando os níveis de ensino, mas não influenciando nas medidas implementadas na sociedade.
Exclusivamente por órgãos governamentais.
Somente em programas de pós-graduação.
De forma integrada aos programas educacionais em todos os níveis de ensino e como um componente de formação nos diversos setores da sociedade.