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Com relação aos objetivos da Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, assinalar a alternativa INCORRETA.
Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.
Aumento do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.


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