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É considerado crime ambiental, nos termos da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente,
pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.
praticar abate de animal silvestre com enfermidade infectocontagiosa, resgatado pelas autoridades de cativeiro.
realizar experiência dolorosa em animal vivo para fins científicos quando não existirem recursos alternativos.
praticar eutanásia em animal doméstico de idade avançada acometido com doença grave ou mal incurável.
pescar espécime de peixe sem a devida permissão, licença ou autorização ou em desacordo com a licença obtida.