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Segundo o previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), é correto afirmar que, na gestão e gerenciamento de tais resíduos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
reciclagem, reutilização, redução, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e tratamento dos resíduos sólidos.
redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e não geração.
reutilização, reciclagem, redução, não geração e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, tratamento dos resíduos sólidos, redução, reciclagem, reutilização e não geração.


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