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A respeito das Estações Ecológicas e das Áreas de Proteção Ambiental, conforme a Lei Federal nº 6902/1981, assinale a alternativa INCORRETA.
As Estações Ecológicas não poderão ser reduzidas nem utilizadas para fins diversos daqueles para os quais foram criadas.
Na área reservada às Estações Ecológicas, será proibido presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular.
O Poder Executivo, quando houver relevante interesse público, poderá declarar determinadas áreas do Território Nacional como de interesse para a proteção ambiental, a fim de assegurar o bem-estar das populações humanas e conservar ou melhorar as condições ecológicas locais.
Em cada Área de Proteção Ambiental, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ou proibindo o exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuado assoreamento das coleções hídricas.
Na área reservada às Estações Ecológicas, será permitido, sob autorização da autoridade competente, exploração de recursos naturais para fins industriais e que não importem em prejuízo para a manutenção da biota nativa.