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De acordo com a Lei nº 9605/1998, quem impede a procriação da fauna sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida, ou quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural incorre na pena de:
Censura e multa.
Detenção de seis meses a um ano, e multa.
Reclusão de seis meses a um ano, sem multa.
Detenção de um a dois anos, e multa.
Reclusão de um a dois anos, sem multa.