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O secretário de obras do Município de Passo Fundo determinou o corte de árvores no procedimento de reforma de uma praça. A associação de moradores do bairro onde a praça está localizada ajuizou ação popular em relação ao Município, buscando a responsabilidade deste por dano ambiental. Nesse caso, é correto afirmar que:
O prazo para o Município contestar é de 15 dias, prorrogável uma vez por igual período.
A associação não tem legitimidade ativa para a demanda
O Ministério Público intervém no processo na condição de fiscal da ordem jurídica, logo não terá legitimidade recursal
A competência para a ação é do Juízo Federal de Passo Fundo.
Se a associação autora não postular o benefício da gratuidade judiciária, deverá recolher as custas judiciais no ato de propositura da ação.