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A Lei dos Agrotóxicos, Lei nº 14.785/2023, art. 21, define que as pessoas jurídicas que...

A Lei dos Agrotóxicos, Lei nº 14.785/2023, art. 21, define que as pessoas jurídicas que sejam prestadoras de serviços para terceiros na aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, são obrigadas a promover registro único no órgão federal registrante, de forma a permitir a sua identificação e as suas atividades e o compartilhamento das informações entre as instituições participantes e os órgãos competentes dos Estados ou dos Municípios. Sendo assim, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) São prestadoras de serviços as pessoas jurídicas que executam trabalho de prevenção, de destruição e de controle de seres vivos considerados nocivos, com a aplicação de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins.

( ) Todo estabelecimento que exerça as atividades definidas no caput dessa Lei poderá funcionar sem a assistência e a responsabilidade de pessoa física, mesmo que informalmente cadastrado.

( ) Nenhum produtor rural terá registro específico e independente, ainda que exista mais de um na mesma função de propriedade da mesma pessoa, empresa, grupo de pessoas ou de empresas.

( ) Quando o estabelecimento produzir ou comercializar outros produtos além de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, estes deverão estar adequadamente isolados dos demais.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:


A

V – V – F – F.


B

V – F – V – V.


C

F – F – V – V.


D

V – F – F – V.


E

F – V – F – F.