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Caio respondeu, em juízo, pela prática de um determinado crime contra o meio ambiente. Finda a instrução processual, após a observância do contraditório e da ampla defesa, os autos foram conclusos para que o magistrado proferisse sentença. Em assim sendo, ao estudar o caso, Guilherme, juiz de direito, verificou que estava presente uma circunstância que atenuaria a pena a ser aplicada em detrimento do réu.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente), é uma circunstância que atenua a pena
o arrependimento do infrator, manifestado pela reparação de, ao menos, cinquenta por cento do dano, em cumprimento à determinação administrativa do órgão ambiental competente.
ter o agente cometido a infração no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.
o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
ter o agente cometido a infração em época de seca.
ter o agente cometido a infração à noite.