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Conforme a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no artigo 3º-B, parágrafo único; nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o serviço público de esgotamento sanitário, realizado diretamente pelo titular ou por concessionário, inclui a solução para a destinação de efluentes, quando inexistentes, assegurada compatibilidade com as diretrizes da Política Municipal de
Drenagem Urbana.
Saneamento Básico.
Infraestrutura Urbana.
Regularização Fundiária.