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De acordo com a Lei N.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), são Unidades de Conservação de Uso Sustentável:
Reserva Biológica, Parque Nacional e Monumento Natural.
Reserva Extrativista, Área de Proteção Ambiental e Parque Nacional.
Reserva Particular do Patrimônio Natural, Reserva de Fauna e Refúgio de Vida Silvestre.
Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico e Reserva Particular do Patrimônio Natural.