De acordo com a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação, EXCETO
Floresta Nacional.
Área de Proteção Ambiental.
Reserva Biológica.
Reserva de Fauna.
Reserva Extrativista.