Na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade, segundo a Lei nº 12.305/2010, que regula a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
não geração; redução; reutilização; reciclagem; tratamento dos resíduos sólidos; e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
não geração; reutilização; reciclagem; redução; tratamento dos resíduos sólidos; e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
redução; não geração; reutilização; reciclagem; disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e tratamento dos resíduos sólidos.
tratamento dos resíduos sólidos; não geração; redução; reutilização; reciclagem; e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
redução; reutilização; reciclagem; tratamento dos resíduos sólidos; disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e não geração.