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A Lei nº 14.785, de dezembro de 2023, que dispõe sobre a gestão a utilização, comercialização e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, estabelece no seu capítulo XII os crimes e penalidades. No art. 57 ficou estabelecido que dar destinação a resíduos e a embalagens vazias de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental ou afins em desacordo com essa Lei, resulta em pena de reclusão, além de multa, de
6 (seis) a 12 (doze) meses.
1 (um) a 2 (dois) anos.
2 (dois) a 3 (três) anos.
2 (dois) a 4 (quatro) anos.