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O Estado do Paraná está elaborando o Plano Estadual de Resíduos Sólidos nos termos previstos da Lei Federal n° 12.305/2010. Para ter prioridade de acesso aos recursos da União destinados à gestão de resíduos sólidos, o Estado deve
elaborar normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos respeitadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional.
instituir Planos Municipais de Resíduos Sólidos (PMRS) em todos os seus municípios.
instituir microrregiões para integrar a organização, o planejamento e a execução das ações na gestão dos resíduos sólidos.
elaborar um diagnóstico, incluída a identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais.
estabelecer metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.