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Os critérios a serem considerados pela autoridade competente para a imposição e gradação da penalidade, conforme estabelecido na Lei n. 9.605/1998, incluem, exceto:
A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
A gravidade do fato, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator.
A situação econômica do infrator, no caso de multa.