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A Lei Federal n.o 9.065/1998 trata de crimes ambientais e determina as sançôes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei, NÃO é crime o abate de animalquando realizado:
Para obtenção de lucro em seu comércio local, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
Para o controle de espécies exóticas invasoras, desde que assim caracterizado pelo agente ocasionador.
Em legítima defesa, diante do ataque de animais.