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Sobre a Lei nº 6.902/1981 — Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, assinalar a alternativa CORRETA.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, ou órgão equivalente no âmbito estadual, em conjunto ou isoladamente, ou mediante convênio com outras entidades, fiscalizará e supervisionará as Áreas de Proteção Ambiental.
Nas Áreas de Proteção Ambiental, o não cumprimento das normas disciplinadoras sujeitará os infratores ao embargo das iniciativas irregulares, sendo vedada a apreensão do material e das máquinas usadas nessas atividades.
As penalidades previstas serão aplicadas por iniciativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis ou do órgão municipal correspondente e constituirão, respectivamente, receita da União ou do Estado, quando se tratar de multas.
Aplicam-se às multas as normas da legislação civil e do processo administrativo fiscal que disciplinam a imposição e a cobrança das penalidades fiscais.