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Nos termos da Lei nº 9.795/1999 — Política Nacional de Educação Ambiental, a (Campanha Junho Verde será promovida pelo Poder Público Federal, Estadual, Distrital e Municipal em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas e incluirá ações direcionadas para, EXCETO:
Debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas, economia de alto carbono e carbono neutro.
Fomento à conservação e ao uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental.
Conservação da biodiversidade brasileira e plantio e uso de espécies vegetais nativas em áreas urbanas e rurais.
Divulgação de informações acerca do estado de conservação das florestas e dos biomas brasileiros e dos meios de participação ativa da sociedade para sua salvaguarda.


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