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De acordo com o disposto no Código Florestal, a Cota de...

De acordo com o disposto no Código Florestal, a Cota de Reserva Ambiental – CRA


A

não pode ser emitida com base em vegetação nativa localizada em área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) instituída em sobreposição à Reserva Legal do imóvel.


B

será emitida pelo IBAMA em favor de proprietário de imóvel incluído no Cadastro Ambiental Rural que mantenha área em adequadas condições.


C

pode ser transferida, desde que gratuitamente, a pessoa física, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.


D

não pode ser utilizada para fins de compensação de Reserva Legal, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.


E

será emitida mediante requerimento do proprietário, independentemente de inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.