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Segundo a Lei n.º 12.651/2012, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente. São áreas de uso restrito, de acordo com a descrição acima:
As nascentes.
As dunas.
Os pantanais e as planícies pantaneiras.
As restingas e as planícies pantaneiras.
Os cerrados e as planícies pantaneiras.