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De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, as áreas de solos hipersalinos, localizadas nas regiões superiores da entremarés e inundadas apenas durante as marés de sizígia, com níveis de salinidade superiores a 150 partes por mil e desprovidas de vegetação vascular, são classificadas como:
Apicum.
Manguezal.
Vereda.
Restinga.
Pousio.