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O exercício institucional da defesa sanitária animal em todo o território de Mato Grosso do Sul é de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR), por meio de sua vinculada Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO). Observados os limites, os direitos, os deveres e as prerrogativas legais ou regulamentares e os direitos e deveres dos administrados, assim como respeitadas as competências da União e dos Municípios, compete à IAGRO, por meio de seus agentes:
fiscalizar a validade do produto ou subproduto de origem animal, especialmente alimento
criar, autorizar, habilitar e homologar medidas indispensáveis para a redução de doença
divulgar a ocorrência de toda doença em animais de pasto em veículo de comunicação de grande circulação
praticar ato atípico de controle de animal ou de outro bem, ou realizar operação relativa à circulação de qualquer um deles
controlar, fiscalizar, inspecionar ou vistoriar animal, com especial atenção para aquele provindo de outra unidade da Federação ou a ela destinado