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O controle e fiscalização ambiental são ações essenciais para garantir o cumprimento das leis ambientais, monitorando atividades que possam causar danos ao meio ambiente. Essas medidas visam prevenir a degradação e promover o uso sustentável dos recursos naturais. É correto afirmar que o fato gerador da taxa de controle e fiscalização ambiental prevista na Lei n. 10.165/00 é:
É a propriedade da terra rural, onde exista mais de 50% de vegetação nativa, que exija fiscalização pelos órgãos ambientais competentes.
É a propriedade da terra rural, onde exista mais de 70% de vegetação nativa, que exija fiscalização pelos órgãos ambientais competentes.
O exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
O exercício regular ou irregular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − Ibama e ao Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.


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