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Tício extraía ilegalmente madeira em área de preservação permanente. Após o seu falecimento, o Ministério Público do Estado de Pernambuco propôs ação civil pública em face do espólio de Tício para reparação civil pelos danos decorrentes da extração ilegal de madeira.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
prescreve em três anos a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais, sendo certo que a lavratura do auto de infração interrompe o prazo;
prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais, sendo certo que a lavratura do auto de infração interrompe o prazo;
prescreve em dez anos a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais, prescrição interrompida apenas com o despacho que ordena a citação;
a pretensão de reparação civil em razão de danos ambientais não está sujeita a prescrição;
a ação civil pública para a pretensão de reparação civil do dano é personalíssima, não podendo ser ajuizada em face do espólio de Tício.